Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais e a distância oferecidos por instituições de ensino superior, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação (MEC).
Os cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização e MBA - Master Business Administration) a distância podem ser ofertados por instituições de ensino superior, desde que possuam credenciamento no MEC para educação a distância - como é o caso da Ampli.
Ou seja, diferentemente da graduação, os cursos não precisam passar pela etapa de reconhecimento. Basta a instituição de ensino ser credenciada e ele já é válido! 😁
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